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CONTATO

Queda de Braço

 

 

Quem nunca ouviu frases preconceituosas contra as mulheres como: “lugar de mulher é na cozinha”, “mulher no volante, perigo constante”, “mulher nasceu pra pilotar fogão”, “à mulher casada o marido lhe basta”, “do homem a praça, da mulher a casa”, “homem de palha vale mais que mulher de ouro”? Ditados populares como estes expressam a representação social acerca da mulher em nossa sociedade, que de diversas formas podem influenciar a forma como elas são vistas nas múltiplas esferas da vida, inclusive em sua participação no mercado de trabalho.

À mulher sempre foi reservado o ambiente reprodutivo, ou seja, o resumo dos exercícios de suas funções permaneceu e ainda permanece reduzido ao cuidado do lar e da família, enquanto ao homem, por outro lado, a esfera produtiva, onde desempenhou e desempenha suas funções fora do lar, sendo visto como o provedor da casa e da família. Vários movimentos foram e continuam sendo endossados, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo com o intuito de assegurar às mulheres direitos iguais àqueles reservados aos homens. Como conquistas nesse campo podem ser citados os Conselhos de Direitos das Mulheres, os Direitos Humanos das Mulheres, os programas específicos de atendimento à saúde da mulher, a Lei Maria da Penha, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, entre outras.

Apesar desses avanços, muitos direitos ainda são negados às mulheres por razão de preconceito, desrespeitando, algumas vezes, essas conquistas regidas por convenções internacionais e pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, a discriminação contra a mulher é compreendida como uma questão de gênero, repassada pelas gerações anteriores às atuais e que, por conseguinte, serão às futuras, caso não haja uma transformação real sobre a forma de ver, perceber e se relacionar com mulheres.

 

Logo, o preconceito que a mulher sofre no ambiente de trabalho pode ser reflexo da discriminação construída no lar, muitas vezes fruto das relações geridas entre pais (mãe e pai) e filhos no dia-a-dia. Além daquela, fruto da educação escolástica, por meio da qual os educadores repassam os seus valores individuais e familiares aos educandos, influenciando assim, a forma deles pensarem e verem o mundo.

 

Com base em tais argumentos, pode-se refletir que isoladamente os mecanismos legais não sejam suficientes para um efetivo combate à discriminação e ao preconceito contra a mulher, caso não haja uma educação doméstica e escolar, assim como outras formas de educação, que constantemente debatam e eduquem as novas gerações a partir de uma perspectiva equânime de gênero, que possibilite novos construtos sociais e retire a mulher do fogão, atribuindo-lhe características compatíveis com as suas reais possibilidades.



Thiago Prisco

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