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CONTATO

Exploração Sexual Infantil: uma violência contra o futuro

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos e se caracteriza pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, que prejudicam seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

A exploração sexual  pressupõe a utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. Por isso a lei federal nº 9970/00 foi instituída elegendo o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, de apenas 08 anos, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Além de já existir, desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual tenta garantir a dignidade e o respeito para as crianças e os adolescentes, através do Art. 244-A - Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual: (Acrescentado pela L-009.975-2000). Com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Porém, em junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta a pena para envolvidos nesses crimes, que poderá variar de seis a 12 anos de reclusão. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é o autor do projeto que também prevê pena maior, de seis a 12 anos de reclusão, para quem facilitar ou estimular a exploração de menores na internet. O dono de locais usados para a prática desse crime – hotel, motel, bares ou restaurantes, entre outros –, ou o gerente responsável também poderá ser punido. O texto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
 

Para o gerente de Programas da Ong, Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, aumentar a pena de pessoas que submetem crianças ou adolescentes à exploração sexual não vai reduzir a incidência do crime no Brasil. Ele afirma que “o trabalho preventivo e o fortalecimento do atendimento são mais importantes do que a detenção”



Há mais de 250 mil crianças e adolescentes sendo explorados sexualmente por adultos no nosso país, segundo dados da UNICEF em 2010. Esse é o 3º crime mais lucrativo no comércio mundial, e está atrás apenas das armas e do narcotráfico.
Segundo pesquisas, os adultos que mais exploram esse crime são homens brasileiros de classe média alta, empresários bem sucedidos, caminhoneiros nas estradas, motoristas de táxis, gerentes de hotéis, turistas estrangeiros e até mesmo policiais. Além disso, a maioria das meninas e meninos é pobre das periferias das cidades. Também há casos que os próprios pais levam seus filhos para se prostituírem, se tornando uma forma de renda para a família. Mas infelizmente, a sociedade ainda mantém o preconceito contra essas crianças. Segundo Karina Figueiredo, representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, muitas vezes as crianças e os adolescentes são apontados como os culpados por esse tipo de crime, quando, na verdade, eles são levados por terceiros à exploração sexual. “Para nós, a criança é prostituída, ou seja, ela nunca é responsável pelos seus atos. O grande foco é conseguir engajar toda a sociedade nesse processo de conscientização.”

 

O mapeamento mostra ainda que a Região Nordeste apresenta o maior número de pontos críticos e verificou que existe relação entre vigilância privada e iluminação como fatores de influência da vulnerabilidade. Em uma entrevista ao programa Todo Seu, da TV Gazeta, a Coordenadora do Programa Na Mão Certa, da Childhood Brasil, Rosana Junqueira, falou sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas e analisou outra pesquisa realizada nas estradas: o “Perfil do Caminhoneiro 2010”. Ela destacou que o número de caminhoneiros que admitem ter tido relações sexuais com menores de idade nas rodovias diminuiu pela metade em cinco anos, mas ainda representa 20% destes profissionais. “A situação está melhorando, mas ainda temos muito para fazer”, disse. Ela ressaltou que o número de denúncias de casos de abuso e exploração com crianças e adolescentes tem aumentado nos últimos anos.
Com pretensão de diminuir esse quadro, programas são elaborados para combater esse crime. É o que podemos observar através do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, instituído pelo Governo Federal em 2002. Dessa forma o Brasil decidiu declarar guerra à violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,  o Plano Nacional é referência para qualquer iniciativa de combate à violência sexual infanto-juvenil e responsável por estruturar políticas e serviços que garantem os direitos da criança e do adolescente. Com ele, o Brasil registrou conquistas importantes. Entre elas, a criação do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que monitora a implementação do Plano Nacional; a implantação da Comissão Intersetorial composta por ministérios do governo federal, organismos internacionais e representantes da sociedade civil organizada, que articula, sugere e apoia ações de enfrentamento à violência sexual; e a criação de delegacias e Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, além de serviços de atenção psicossocial.
O Disque 100 é o serviço de denúncia mais importante contra a exploração sexual infanto-juvenil do Brasil. Até hoje, o número já realizou 2,7 milhões de atendimentos e encaminhou 164.581 denúncias em todo o País.
Os desafios, contudo, ainda persistem. Ações consideradas prioritárias do Plano Nacional precisam ser colocadas em prática e, após dez anos de sua elaboração, o documento está sendo revisto. Um dos maiores desafios do Comitê de Enfrentamento para os próximos anos é pensarem estratégias para prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes com a chegada dos grandes eventos esportivos internacionais e com o crescimento das grandes obras da construção civil e de infraestrutura no País.
Muitos planos já foram determinados, mas não foram suficientes frente à abrangência e às limitações estruturais ou econômicas que interferem.

 

Esse fenômeno requer ações complexas de enfrentamento, capazes de envolver os mais diferentes ângulos da sociedade. As ações precisam ir além da redução da pobreza, assegurando a saúde, educação, lazer, promovendo o convívio sócio-familiar.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, nas estradas estão os pontos preferidos para a exploração sexual infantil. Desde 2003 são feitos mapeamentos nas estradas brasileiras. O objetivo deste mapeamento é acumular dados, criar indicadores, monitorá-los e, em cima deles, desenvolver estratégias intersetoriais de prevenção e enfrentamento.

Fruto de uma parceria inédita entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Organização Internacional do Trabalho e Childhood Brasil.
“Este documento oferece para a sociedade civil a possibilidade de um trabalho articulado de proteção da infância e adolescência. Queremos, ao tirar essas crianças das rodovias, tirá-los desta situação, e não apenas remover temporariamente o problema. Esperamos que o mapeamento seja útil para o fim a que se propõe e que juntos possamos mudar este cenário daqui para frente”, texto da introdução do documento.Em 2009 o mapeamento divulgou 1820 pontos vulneráveis nas estradas do país. Nesse último mapeamento foi avaliado que os principais eixos rodoviários ligando as Regiões Nordeste, Sudeste e Sul apresentam a maior quantidade de pontos identificados (45,88%). A pesquisa ainda observa que o maior número de pontos de vulnerabilidade está nas proximidades dos centros urbanos brasileiros.

 

  

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

Artigos importantes do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Fonte:  http://www.dprf.gov.br/extranet/Mapeamento2009_2010.pdf  

http://g1.globo.com/
www.childhood.org.br
http://www.jcrs.uol.com.br
http://www.brasilescola.com
http://www.revelacaoonline.uniube.br
www.planalto.gov.br

http://www.revistabrasileiros.com.br

Jornalista Fernanda Malafaia

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